Geral
Não é permitido depositar materiais nas calçadas
Por não ter onde deixar os materiais de uma construção, reforma ou ampliação, muita gente acaba depositando areia, pedra e tijolo nas calçadas. Mas isso não é permitido por lei desde 1965. A lei não dá permissão nem para deixar o material para transportar para outro lugar.
O ideal é que seja descarregado direto dentro do terreno. O Código de Obras do Município, Lei Nº 236/65, autoriza um tapume que ocupe ⅓ da calçada, deixando disponível ao pedestre 1,20 metro de passagem.
Porém, em Lages, isso não acontece. Basta circular por algumas ruas do Centro da cidade e observar que algumas das obras acontecem de forma irregular. Tanto o tapume, quanto o armazenamento de materiais são incorretos.
A diretora de fiscalização da Secretaria de Planejamento e Obras de Lages, Gisela de Bem Zulian, explica que as pessoas não podem deixar nada na calçada e frisa que nem mesmo para descarregamento. Quando os fiscais observam práticas assim, os proprietário são notificados e solicitam o prazo para regularizar a situação, quem não se encaixar nos parâmetros, mesmo após o alerta, é multado.
O que dificulta a fiscalização na cidade é o deficit no número de fiscais. Lages possui apenas quatro. Em dezembro, haverá contratação de mais três profissionais que foram aprovados em concurso público, porém, o ideal seriam mais pessoas nesta função. Assim, a secretaria conta com o apoio da população que pode denunciar quando vir depósito incorreto de materiais nas calçadas.