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Manobra perigosa é infração gravíssima
A Polícia Militar abordou e encaminhou um condutor de moto até à Delegacia de Polícia Civil, depois de observar ele empinando sua moto, entre os carros na rua José de Alencar, no Bairro Coral, em Lages. O piloto, mesmo vendo que os policiais estavam lhe acompanhando continuou com a manobra até a rotatória da Avenida Dom Pedro II.
O especialista em trânsito, Adailton Camargo, explica que segundo o Código de Trânsito, no artigo 175, a infração é definida para quem utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus. O veículo é removido ao pátio credenciado do DETRAN. Ele ressalta que a Infração é gravíssima e o valor alcança as cifras de R$ 2.934,70.
O condutor do veículo terá o documento de habilitação recolhido no dia da autuação. “Seu problema não para por aí, pois o condutor terá que responder processo administrativo, tendo como consequência a suspensão do direito de dirigir. É importante definir que para ser caracterizada a infração, a manobra deve gerar alguma forma de perigo aos demais condutores, ou seja, gerar risco à segurança do trânsito. Importante ressaltar que, se a exibição ocorrer em um evento organizado para tal finalidade, sem a autorização do Órgão de Trânsito, a infração será do artigo 174: “Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via”. Caso coloque outras pessoas em risco, o condutor terá cometido, além desta infração de trânsito, a contravenção penal do artigo 34 do Decreto-lei n. 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais): “Dirigir veículos na via pública, ou embarcações em via pública, pondo em perigo a segurança alheia.” Para as manobras realizadas na condução de motocicleta, motoneta e ciclomotor, caso seja constatada a realização de malabarismo ou equilibrar-se em apenas uma roda (empinar a moto), a infração será a prevista no artigo 244, inciso III. Tendo a multa o valor de R$ 293,47, prevendo ainda a medida de processo administrativo de suspensão da CNH. A Lei n. 12.971/14 alterou, entre outras, a infração do artigo 175, tornando as penalidades mais severas: multa gravíssima multiplicada por 10, sendo aplicada em dobro no caso de reincidência em doze meses, além da suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo”, conclui Adailton.