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Justiça condena homem a 110 anos de prisão por abuso sexual contra criança de 11 anos
O juiz Paulo Eduardo Huergo Farah, titular da Vara Criminal da Comarca de Campos Novos, condenou um homem acusado de ter cometido o crime de estupro de vulnerável de uma criança de 11 anos, por diversas vezes, à pena de 110 anos de reclusão em regime fechado. A defesa do réu, integrante de uma comunidade cigana, baseou-se no pretenso consentimento da vítima e, principalmente, no fato de a ação ter se pautado nas tradições ciganas, argumentos rechaçadas ao final do processo.
Segundo denúncia do Ministério Público, o réu se aproveitou da relação que mantinha com a vítima e com ela contraiu casamento de acordo com as tradições ciganas. A partir daí, praticou inúmeros atos de abuso sexual em diversas oportunidades, mediante imobilização dela por amarras nos braços e pernas. Os atos sexuais foram presenciados por diversas pessoas que, inclusive, auxiliaram o réu no preparo da conduta criminosa.
“A violência física empregada contra a vítima, que ultrapassou em muito a violência sexual presumida em razão da idade dela, caracterizando, de modo inafastável, o crime de estupro, além de que cultura ou tradição nenhuma, seja ela cigana ou qualquer outra, pode reconhecer como ‘normal’ atrocidades sexuais obtemperadas em desfavor de crianças”, registrou o magistrado, em sentença. Na dosimetria da pena, foi reconhecido o concurso material de crimes e, ao final, proferida condenação de 110 anos de prisão em regime fechado. O processo tramitou em segredo de justiça. Há possibilidade de recurso ao Tribunal de Justiça.
Fonte: Tribunal de Justiça