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Importunação sexual agora é crime

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Foto: Divulgação

A importunação ofensiva ao pudor virou crime. É o que prevê uma lei sancionada pelo presidente da República interino, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli. Até então, esta prática era tipificada como contravenção penal, que prevê penas brandas.

Pela lei sancionada, caracteriza importunação sexual o ato libidinoso praticado contra alguém, e sem autorização, a fim de satisfazer desejo próprio ou de terceiro. A pena prevista é de 1 a 5 anos de cadeia.

A lei aumenta a pena em até dois terços se o crime for praticado por pessoa que mantém ou tenha mantido relação íntima afetiva com a vítima, como namorado, namorada, marido ou mulher. A intenção é evitar casos conhecidos como pornografia de vingança.

A proposta ganhou fôlego depois de casos como o registrado em São Paulo, quando um homem se masturbou e ejaculou em uma mulher no metrô. O episódio teve grande repercussão.

O texto também transforma em crime a divulgação de vídeo e foto de cena de sexo ou nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima, além da divulgação de cenas de estupro.

Segundo o presidente em exercício, os projetos representam uma “celebração à proteção da família”. Um deles amplia as hipóteses de perda do poder familiar, no caso de pessoas que cometem crimes contra pai ou a mãe de seus filhos. Antes chamado de pátrio poder, o poder familiar envolve direitos e obrigações relacionados à tutela dos pais sobre os filhos.

A nova legislação altera o Código Penal, de forma a incluir, entre as possibilidades de perda de poder familiar, os crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra descendentes ou cônjuges e companheiros, até mesmo quando já divorciados. Até então, havia a possibilidade de perda do poder familiar se houvesse agressão contra o próprio filho ou filha.

Repercussão

Procurado, na terça-feira (25), o delegado da Delegacia da Mulher, Criança, Adolescente e Idoso de Lages, Frederico Cezar de Melo e Silva disse que não podia comentar o assunto, porque ainda não tinha “conhecimento técnico e científico da lei”. Também declarou desconhecer dados estatísticos sobre ocorrências de ofensiva ao pudor em Lages e região.

Já a Secretaria de Segurança Pública de Santa Catarina (SSP) informou, por intermédio de sua assessoria de imprensa, que o órgão não especifica esse tipo ocorrência em seu site, onde há estatísticas da pasta em relação à violência no Estado.

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