Segurança
Homem acusado de matar família em Alfredo Wagner enfrentará júri popular em março
O homem acusado de triplo homicídio que vitimou uma família em Alfredo Wagner, em 9 de agosto do ano passado, tem encontro marcado com a Justiça no próximo dia 26 de março. É que acaba de ser marcada para essa data a sessão do Tribunal do Júri que definirá seu futuro, na comarca de Bom Retiro.
O réu, um homem de 44 anos, será julgado sete meses depois do crime. Ele foi denunciado pelo Ministério Público por matar uma família em decorrência de dívida. O sorteio dos jurados que irão compor o Conselho de Sentença está agendado para o dia 10 de março. No dia da sessão, que deve atrair grande público, serão distribuídas senhas para ingresso no Salão do Júri.
O acusado está detido no Presídio Regional de Lages desde a ocorrência dos fatos. Conforme consta na denúncia, primeiro ele matou a mulher com golpes na região da cabeça. Ela estava em casa, no interior da cidade. Em seguida, e da mesma forma, tirou a vida do filho do casal, de apenas oito anos.
Minutos depois de cometer os dois homicídios, o réu assassinou a terceira vítima, um idoso de 67 anos, de nacionalidade argentina. O corpo dele foi encontrado na estrada que dá acesso à propriedade.
Os homicídios têm as qualificadoras do motivo fútil, uma vez que teriam sido cometidos por desavenças em virtude de uma dívida do réu com o casal; recurso que dificultou a defesa das vítimas, pois elas não esperavam as agressões e não tiveram chance de se defender; e meio cruel, por usar um instrumento contundente para golpear repetidas vezes nas cabeças dos três.
Por duas vezes o réu matou para assegurar a impunidade dos outros crimes. No caso de condenação, a pena poderá ser majorada porque uma das vítimas tinha menos de 14 anos e outra mais de 60.
A Justiça recebeu a denúncia no dia 15 de agosto. Na primeira semana de outubro, o juízo fez a audiência de instrução, quando ouviu 11 testemunhas de acusação e oito de defesa, além de promover o interrogatório do réu. No fim do mesmo mês, o juiz Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior lavrou sentença de pronúncia e determinou júri popular para o acusado.
Da decisão houve recurso ao Tribunal de Justiça, o qual foi julgado, com a manutenção da pronúncia e pequena modificação, de ofício, para excluir a referência ao concurso de crimes na pronúncia.
O magistrado destaca que o cumprimento da Constituição ocorreu materialmente neste caso. “O exercício da defesa foi devidamente pleno, porquanto foram inúmeros os recursos jurídicos, os quais foram julgados com celeridade e, assim, assegurou-se ao réu a razoável duração do processo, pois o julgamento ocorrerá sete meses após o fato”.
Fonte: NCI/TJSC – Comarca de Lages/Bom Retiro