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Governo estabelece feriados e pontos facultativos
O governador Raimundo Colombo editou o decreto de feriados e pontos facultativos do ano de 2018, válido para órgãos e entidades da administração direta, autarquias e fundações do Executivo Catarinense. Entre o Carnaval e o Natal, serão nove feriados e quatro pontos facultativos. Os pontos facultativos estabelecidos pelos municípios ou pelo Governo Federal não se aplicam aos órgãos estaduais.
O decreto 1.460/2018 estabelece que os serviços públicos essenciais devem ser garantidos pela autoridade competente. São considerados serviços públicos essenciais: tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; assistência à saúde; distribuição e comercialização de medicamentos; captação e tratamento de esgoto; e as atividades finalísticas das secretarias da Segurança Pública, Saúde, Defesa Civil, Educação, Justiça e Cidadania e da Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catariana (Aresc).
Feriados e pontos facultativos
>>12 e 13 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo)
>>14 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 13 horas)
>>30 de março, Paixão de Cristo (feriado nacional)
>>21 de abril, Tiradentes (feriado nacional)
>>1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
>>31 de maio, Corpus Christi (ponto facultativo);
>>11 de agosto, (transferido para o domingo subsequente), Data Magna do Estado de Santa Catarina (feriado estadual);
>>7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
>>12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
>>2 de novembro, Finados (feriado nacional);
>>15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
>>25 de dezembro, Natal (feriado nacional)