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Ficha Limpa vale para 2010
Brasília, 12 e 13/06/2010, Correio Lageano
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, nesta quinta-feira (10), que a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10), que altera a Lei das Inelegibilidades (LC 64/90), deve ser aplicada já nas eleições de outubro deste ano.
A nova lei estabelece que candidatos que tiverem condenação criminal por órgão colegiado, ainda que caiba recurso, ficarão impedidos de obter o registro de candidatura, pois serão considerados inelegíveis. Também amplia prazos de inelegibilidade de três para oito anos.
O relator da matéria no TSE, ministro Hamilton Carvalhido, votou a favor da aplicação da lei já nas próximas eleições. Votaram com o relator os ministros Arnaldo Versiani, Cármen Lúcia, Aldir Passarinho Junior, Marcelo Ribeiro e o presidente, ministro Ricardo Lewandowski.
O ministro Marco Aurélio entendeu que a norma só seria aplicável nas eleições que se realizarem após 2010, mas foi voto vencido.A análise do tema ocorreu em resposta à consulta formulada pelo senador Arthur Virgílio (PSDB-AM).
Ontem, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, disse que a decisão do Tribunal Superior Eleitoral de que a Lei da Ficha Limpa é válida já para este ano é “um novo momento na política brasileira”. Para Ophir, é uma vitória no combate à corrupção.
“Nós precisamos ter em consideração, agora, é que essa lei tem um efeito pedagógico, um efeito didático e vai apontar para que os partidos também tenham critérios mais rigorosos na escolha de seus candidatos”, disse.
Também no Senado a repercussão foi positiva. O primeiro-secretário do Senado, Heráclito Fortes (DEM), afirmou que, apesar de o TSE ainda não ter decidido a partir de quando a lei vale, se a partir da data da sanção presidencial ou antes, a Ficha Limpa desde já irá contribuir para a melhora da representação política brasileira.
“Foi uma modernização. Não podemos ser representados por pessoas com pendências judiciais”.
Para o senador, foi a pressão popular que garantiu a aprovação e a sanção da lei com rapidez.
Foto:Divulgação