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Farmacêuticos querem fornecer receitas
Lages, 26 e 27/06/2010, Correio Lageano
O Conselho Federal de Farmácia propôs, em abril, a criação de uma resolução para que os farmacêuticos possam receitar analgésicos e remédios antigripais aos clientes. As receitas seriam fornecidas apenas para casos considerados de “transtorno menor”, ou seja, um problema de saúde que não seja considerado grave.
A resolução, que em breve deve ser votada pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF), tem gerado polêmica entre médicos e farmacêuticos. Os médicos afirmam que a proposição fere a legislação que atribui o diagnóstico e a prescrição como exclusividade médica. A resolução, caso seja aprovada, dará aos farmacêuticos poder para receitar remédios para tratamento de transtornos menores, sem gravidade e sem relação com outras doenças e uso de outros medicamentos.
A babá Alvani Fogali conta que sempre que tem um resfriado, por exemplo, ela procura direto a farmácia, sem passar pelo médico para pedir receita primeiro. “É mais cômodo porque não precisa ir ao médico e, além disso, o farmacêutico também tem uma especialização, eles não vão nos receitar algo que não dê certo e possa não fazer bem”, comenta.
Segundo o delegado do Conselho Regional de Medicina em Lages, Silvio Frandoloso, o Conselho se posiciona dentro de uma conduta de responsabilidade e, por isso, a resolução fere o ato médico, que garante que a atividade de diagnosticar, tratar, encaminhar pacientes e prevenir agravos, é exclusiva dos médicos. “O farmacêutico apenas diagnostica e trata a virose. Se ele tiver pleno conhecimento dos efeitos e agravos do medicamento e souber tratar as consequências de um possível erro, daí sim ele pode prescrever”, afirma.
Para Frandoloso, é fundamental saber se o paciente que vai receber a receita tem mesmo apenas uma virose (que é facilmente tratável) e avaliar se o paciente não tem algum tipo de alergia que o impeça de tomar tal medicamento. “Na maioria das vezes o farmacêutico apenas medica o paciente, mas não se responsabiliza pelas consequências disso e aí acontece a transferência de responsabilidades. Acredito que se ele pode prescrever, ele pode também tratar este paciente. Tem que ter responsabilidade sobre o que faz”, completa.
O CFF afirma que a prescrição deverá conter dados do paciente, orientações sobre efeitos adversos e o uso dos remédios.
O responsável pelo Conselho Regional de Farmácia em Lages não foi encontrado para esclarecer a posição da categoria sobre o assunto.
Foto: Núbia Garcia