Geral

Famílias acolhedoras são as primeiras da Serra Catarinense

Published

em

Foto: Divulgação

Deixar a família é um dos instantes mais difíceis para uma criança. Apesar de toda violência, alguns pequeninos se sentem seguros no ambiente familiar. Em meio a tudo isso ir para um abrigo, local que exige rotina, não se pode comprar o que deseja e, apesar de todos os cuidados, o afeto é um pouco limitado, algumas crianças sofrem com o processo.

Assim surge o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, onde famílias recebem crianças durante o prazo máximo de um ano, até que sua família de origem esteja reestruturada e pronta para recebê-la, caso isso não seja possível, a criança é direcionada ao abrigo, porém, o juiz tem até um ano para definir o destino da criança.

Na Serra Catarinense, Correia Pinto é a primeira cidade com duas famílias capacitadas e prontas para receber meninos e meninas de 7 a 18 anos. Segundo o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) é direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.  

A secretária de Assistência Social e Habitação, Rita Júlio, explica que o serviço é um pedido do Ministério do Desenvolvimento Social para atender de forma especial e reordenada as crianças da comunidade. Hoje, a cidade possui um abrigo com oito funcionários, que cuida de uma adolescente. Enquanto isso, duas famílias já foram capacitadas.

É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

A secretária explica que o lar será apenas um período para a criança, pois, um dos requisitos é não ter interesse em adotar. A família receberá, independentemente de situação econômica, um salário mínimo durante o período em que a criança permanecer no lar.

clique para comentar

Deixe uma resposta