Economia e Negócios
Está em vigor novo regramento sobre taxas cobradas nos cartórios
O novo regramento sobre os emolumentos cobrados nos cartórios de Santa Catarina entrou em vigor no mês de março. Ele está previsto na Lei Complementar 755/2019, aprovada no fim do ano passado pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador. A nova norma extinguiu e criou atos e serviços notariais, além de estabelecer novos valores cobrados dos usuários dos cartórios.
Os emolumentos são as taxas cobradas nos cartórios de registro civil, de imóveis e de protestos e de notas, por serviços diversos realizados nesses estabelecimentos, como autenticação de documentos, emissão de escrituras e testamentos, reconhecimento de firma, entre outros.
Conforme a Supervisora Comercial do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB-SC), Priscila Coelho, o objetivo do novo regramento foi corrigir equívocos e normas de 1997 pouco razoáveis para os usuários. “O compromisso da classe e da Corregedoria era que não houvesse inviabilidade econômica para cartórios e, principalmente, não existisse aumento do custo para os usuários”, explica Priscila.
A lei revogou serviços considerados obsoletos e criou novas taxas. Entre as novidades, estão a inclusão dos serviços de digitalização, gravação de dados e microfilmagem, assim como a de publicação de edital de intimação, no valor devido pelo protesto de títulos.
A norma também corrigiu distorções da legislação, como atos de averbação sem valor, que complementam o registro, que possuíam valores maiores do que o próprio registro sem valor. “Cremos que não há um beneficiário direto, e sim todo sistema e usuários do sistema notarial e registral terão acesso a um regimento de custos mais simples, moderno, inteligente e razoável, levando em conta o custo do serviço, a responsabilidade dos titulares e a capacidade contributiva do usuário refletida pelo ato que vem realizar”, diz a supervisora.
Os serviços e seus respectivos valores constam em sete tabelas que estão em anexo ao texto da lei. Elas estão divididas em atos do tabelião de notas, do tabelião de protestos, do oficial de registro de imóveis, do oficial de registro de títulos e documentos, do oficial de registro civil das pessoas jurídicas, do oficial de registro civil das pessoas naturais e do juiz de paz.
“Foi analisada a capacidade contributiva do usuário do serviço. Criando algumas rubricas novas mais baratas, diversas reduções de valores, extinção de rubricas, contudo, uma adequação razoável em outros pontos”, conclui.
Selo de Fiscalização
Outra lei complementar que trata de taxas cobradas em cartório foi sancionada recentemente, após ser aprovada no fim do ano passado pela Alesc. Ela reajusta o valor do Selo de Fiscalização, cuja arrecadação é utilizada para ressarcir os serviços gratuitos praticados pelos cartórios no estado (Lei Complementar 756/2019).
O Selo de Fiscalização foi criado com o objetivo de aprimorar a segurança dos atos notariais e registrais praticados nos cartórios. Além de ressarcir os atos notariais gratuitos, a arrecadação obtida com o selo custeia a ajuda de custo para cartórios que são deficitários e cobre custos relativos à fiscalização de atos notariais e registrais.
São três tipos de selo: normal, especial DUT (utilizado para reconhecimento de firma em transferências de veículos) e especial Escritura com Valor (aplicado em atos notariais que visem dispor de bens ou direitos de conteúdo econômico apreciável).
Conforme a lei, o valor cobrado dos usuários dos cartórios pelo selo normal passará de R$ 1,95 para R$ 2,80, enquanto o selo para DUT será reajustado de R$ 3,95 para R$ 4,00. O selo para Escritura de Valor terá seu valor aumentado para o consumidor final de R$ 9,75 para R$ 14,00.
Os reajustes, conforme o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), são necessários para reequilibrar a relação entre receita com os selos e despesas com ressarcimentos que o Poder Judiciário tem que pagar para os responsáveis pelos cartórios.
Fonte: Alesc