Eleições
Eleitores em trânsito podem justificar ausência até as 17 horas
Os eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral precisam informar à Justiça Eleitoral o motivo de não terem votado. Essa justificativa deve ser feita em um formulário – Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) -, que deve ser preenchido e entregue no dia da eleição.
Esse formulário é distribuído gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nas páginas dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e nos locais de votação ou de justificativa.
Para justificar a ausência, o eleitor deverá saber o número do seu título de eleitor e apresentar um documento oficial de identificação. Cada turno conta como uma eleição. Os tribunais regionais instalaram postos de justificativa em vários pontos do país.
O eleitor que não apresentar a justificativa no dia do pleito terá que preencher o formulário “pós eleição” que deverá ser entregue em um cartório eleitoral ou enviado ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito. Nestes casos, o prazo é de até 60 dias após cada turno da votação. Junto com o requerimento é preciso apresentar documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento à votação.
Fonte: Agência Brasil