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Declaração de imposto começa dia 1º de março

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Foto: Divulgação

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) começa dia 1º de março e vai até as 23h59 do dia 30 de abril. O programa de preenchimento da declaração estará disponível para download na próxima segunda-feira (26) no site.

São obrigados a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50. O comprovante deve ser entregue até dia 28 de fevereiro.

Assim, o contribuinte que estiver com a documentação em dia já pode se antecipar e começar o preenchimento. Este ano, os contribuintes que desejarem incluir seus dependentes na declaração deverão fazer a inscrição do CPF, caso tenham a partir de 8 anos.

Quem atrasar a entrega terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido. O mais indicado é que a declaração do IR seja feita com antecedência para evitar cair na malha fina, mas se o contribuinte, após a entrega, encontrar erros nos dados informados, pode fazer uma retificação.

Para o diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, é interessante que as pessoas se preparem com antecedência para declarar, já procurando e separando os documentos necessários.

“Quanto mais preparado o contribuinte estiver, melhor, já que os primeiros dias são os mais interessantes para o envio, e isso por dois motivos: quem entrega o material com antecedência recebe a restituição antes, e em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora depois do prazo de entrega”, alerta.

Documentos necessários

Número do CPF de dependentes, número do CPF e CNPJ de fontes pagadoras (de preferência com as notas fiscais ou documentos comprobatórios), comprovante anual de rendimentos das fontes pagadoras (no caso de salários ou serviços prestados), comprovante de gastos dedutíveis no Imposto de Renda (como os de educação, saúde ou gastos com previdência).

Dependendo dos pagamentos, rendimentos, bens e doações que você fez, também é importante ter documentos comprobatórios.

O que se deve declarar e o que se pode deduzir

Quem deverá declarar o Imposto de Renda?

  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 MIL

Ganho de capital e operações sem bolsa de valores

  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Atividade rural

  • a) Obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;
  • b) Pretenda compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2017.

Bens e direitos

  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2017, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00. Condição de residente no Brasil; ou
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2017.

Despesas que podem ser deduzidas do imposto

  • Despesas médicas – Pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
  • Despesas de instrução – Pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes até a quantia de R$ 3.561,50, para cada um.
  • Dependentes – Quantia, por dependente, de R$ 2.275,08 para cada um.
  • Contribuição previdenciária oficial – Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
  • Pensão alimentícia – Importâncias pagas a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família
  • Livro Caixa- Despesas escrituradas no Livro Caixa, para trabalhadores não assalariados.
  • Previdência complementar – Contribuições para as entidades fechadas de previdência complementar, limitada a 12% do rendimento tributável.