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Debates de candidatos em rádio e televisão
Brasília, 22/06/2010, Correio Lageano/ TSE/Agência Brasil
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu, no último dia 8, que apenas os candidatos de partidos com representação na Câmara dos Deputados e com pedido de registro junto à Justiça Eleitoral poderão participar da definição de regras de debates em rádio e televisão nas eleições que acontecem em outubro deste ano.
A posição foi tomada em resposta à consulta feita pela Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (Abert). A entidade questionava quais candidatos deveriam ser consultados para a definição prévia das regras dos debates.
A resolução do TSE prevê que as emissoras têm a obrigação de convidar para os debates apenas os candidatos com representação na Câmara Federal, mas não define quais devem participar da elaboração das regras. O texto diz apenas que as normas devem ser aprovadas por pelo menos dois terços dos candidatos aptos.
O TSE confirmou a necessidade de aceitação das regras de cada debate por no mínimo dois terços dos candidatos aptos e de partidos com representação na Câmara Federal. No caso de eleição proporcional, deve haver a concordância de pelo menos dois terços dos partidos que participam da disputa.
O Tribunal Superior Eleitoral definiu também, no último dia 16, que estão liberados os debates eleitorais em jornais impressos e portais de internet antes da oficialização das candidaturas pela Justiça Eleitoral. Os candidatos têm até o o dia 5 de julho, às 19 horas, para oficializarem e fazerem o registro de suas candidaturas.
Os embates entre candidatos podem ser transmitidos ao vivo pela internet. Além disso, os portais e jornais impressos estão livres para escolherem aleatoriamente os participantes dos debates e estabelecerem as regras de acordo com o próprio entendimento.