Geral
Coruja mostra os resultados de seu trabalho na Assembleia Legislativa
A postura e o desempenho do deputado estadual Fernando Coruja por inúmeras vezes chamou a atenção no plenário da Assembleia de Santa Catarina. Com a experiência de três mandatos na Câmara dos Deputados e conhecimento constitucional notável, Coruja contribuiu no processo legislativo ao comparar situações análogas nas votações em plenário e também na atualização do Regimento Interno da Casa, que entrará em vigor neste ano de 2019.
Defensor incansável da Saúde, deixa como legado leis importantes, como a que determina o aumento dos recursos destinados à Saúde em Santa Catarina, de 12% para 15%; a que obriga o Estado a distribuir gratuitamente análogos da insulina aos portadores de diabetes inseridos em Programas de Educação para Diabéticos; a que institui a Tabela Complementar do SUS Nacional, para o fim de obtenção de prestação de serviços privados de pessoas físicas ou jurídicas na área da saúde e a que estabelece prazo para o repasse de recursos ao Fundo Estadual de Saúde a partir de cálculo mensal sobre a arrecadação em forma de duodécimo, que corresponde ao resultado da divisão mensal (por 12) dos recursos arrecadados pelo Estado, respeitando o percentual constitucional devido.
Coruja que também foi relator do Projeto de Lei que determina a publicação, na internet, da lista de espera dos pacientes que aguardam por consultas, exames e cirurgias na rede pública de saúde, solicitou a realização de Audiências Públicas envolvendo o Ministério Público, a sociedade civil organizada e equipes técnicas da Secretaria de Saúde do Estado para verificar o andamento das ações que envolvem a vigência das novas Leis.
Ainda como prioridade em sua atuação, Coruja dedicou-se também à luta em defesa da Educação. Para o parlamentar, “um país de verdade se constrói investindo em educação – antes de investir em obras, o investimento deve ser nas pessoas para que elas se fortaleçam e vençam as dificuldades impostas pela economia, já que o conhecimento é um bem permanente, ninguém perde”. Foi assim que defendeu os reajustes salariais para os servidores da Universidade do Estado de Santa Catarina –UDESC e Ministério Público de Santa Catarina.
O deputado Coruja é autor das seguintes Leis estaduais, em vigor:
- Lei 17.110 de 24.04.17 – Dispõe sobre a distribuição gratuita de análogos da insulina aos portadores de diabetes inseridos em Programas de Educação para Diabéticos;
- Lei 17.527 de 11.12.18 – Dispõe sobre o repasse financeiro dos recursos da União vinculados à área da saúde, destinados ao Estado de Santa Catarina, e estabelece a impositividade da execução financeira duodecimal dos recursos consignados à área da saúde na Lei Orçamentária Anual (LOA).
- Lei 17.144 de 15.05.2017 – Institui a Tabela Complementar do SUS Nacional, para o fim de obtenção de prestação de serviços privados de pessoas físicas ou jurídicas na área da saúde e adota outras providências;
- Lei 17.485 de 16.01.18 – Altera a Lei n°12.854, de 2003, que Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, para o fim de reconhecer cães e gatos como seres sencientes.
- Lei 17.558 de 24.07.18 – Institui a campanha de valorização da vida denominada Setembro Amarelo, o Dia Estadual de Prevenção ao Suicídio e a Caminhada Anual pela Vida, no Estado de Santa Catarina.
- Lei 17.690, de 11.01.19 – Altera a Lei n°16.733, de 2015, que “Consolida as leis que dispõem sobre o reconhecimento de utilidade pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina”, para que a concessão do título passe a se dar por Ato da Mesa da Alesc;
- Lei 17.068 de 12.01.17 – Dispõe sobre a obrigatoriedade de proprietários de imóveis residenciais e comerciais públicos e privados a adotarem medidas para evitar a existência de criadouros para “Aedes aegypti” e “Aedes albopictus”, e adota outras providências para modificar as disposições relativas à multa e suspensão de funcionamento;
- Lei 16.647 de 24.06.15 – Denomina Gecy Fernandes Suppi o Ginásio de Esportes da EEB padre Antônio Vieira, no município de Anita Garibaldi;
- Lei 17.401 de 20.12.17 – Altera o Anexo I da Lei n°16.720, de 2015, que Consolida as Leis que dispõem sobre denominação de bens públicos no âmbito do Estado de Santa Catarina, para dar nova denominação à Rodovia SC-390 no trecho compreendido entre os municípios de Capão Alto até Campo Belo do Sul.
PECs
Em seu mandato como deputado estadual, Fernando Coruja solicitou a instalação do Fórum Parlamentar para propor Emenda à Constituição Federal visando alterar o Pacto Federativo. Foi autor da proposta de instalação e também relator da CPI dos Medicamentos Falsificados e de quatro Propostas de Emenda Constitucional – PECs.
Propostas de Emenda Constitucional:
- Dá nova redação ao art. 41 da Constituição do Estado de Santa Catarina, para, nos termos do art. 50 da Constituição Federal, dispor sobre a convocação de Secretários e de titulares de órgãos diretamente subordinados ao Governador do Estado, para prestarem pessoalmente informações à Assembleia e sobre o encaminhamento de pedidos escritos de informação.
- Altera o § 1º do art. 49 da Constituição do Estado de Santa Catarina, para o fim de proibir emendas à Constituição na vigência de intervenção federal nos Municípios.
- Modifica a alínea “f” do inciso XI do art. 83 e o “caput” do art. 85 da Constituição do Estado de Santa Catarina, acrescentando a Ação Direta de Constitucionalidade.
- Altera o art. 47 da Constituição Estadual, para estabelecer a instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito por iniciativa popular.
Setembro Amarelo agora é Lei
É de autoria do deputado Fernando Coruja, a Lei que institui em Santa Catarina a campanha de valorização da vida denominada Setembro Amarelo; o Dia Estadual de Prevenção ao Suicídio (10 de setembro) e a Caminhada Anual pela Vida (a ser realizada, anualmente, no último domingo do mês de setembro). Em sua justificativa Coruja citou um relatório divulgado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), que chamou a atenção de governos de todo o mundo para o suicídio, considerado “um grande problema de saúde pública”, que não é tratado e prevenido de maneira eficaz.
Em Santa Catarina, cães e gatos são reconhecidos como seres sencientes
Fernando Coruja também apresentou Projeto de Lei alterando a Lei n° 12.854, de 2003, que “Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais”, para o fim de reconhecer cães e gatos como seres sencientes.
Segundo o deputado Coruja, vivemos um momento em que se discute a questão de novos direitos de forma geral e a questão do direito dos animais embora recente, é debatida em vários países do mundo.
“O tema é novo e é candente”, resumiu informando que em vários países, como Portugal, Nova Zelândia, França e outros, cães e gatos já deixaram de ser “coisas” perante a lei e aqui estamos dando o primeiro passo”.
Projetos de Lei do Coruja, ainda em tramitação na Assembleia Legislativa:
- Dispõe sobre a implantação do Sistema de Reaproveitamento da Água da Chuva para utilização não potável nos prédios públicos da Administração direta e indireta do Estado de Santa Catarina.
- Reconhece o Município de Urupema como a Capital Catarinense do Tropeirismo.
- Estabelece data para entrega do relatório quadrimestral de prestação de contas da Secretaria de Estado da Saúde e adota outras providências.
- Dispõe sobre o dever de informação prévia quanto à disponibilidade dos medicamentos distribuídos gratuitamente à população pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
- Estabelece prazo para a prescrição do direito de ação contra atos relativos a concursos para provimento de cargos e empregos na Administração Pública Estadual Direta e Indireta.
- Declara integrante do patrimônio histórico, artístico e cultural do Estado de Santa Catarina o Teatro Adolpho Mello, localizado no Município de São José.
- Modifica o art. 9º da Lei nº 11.069, de 29 de dezembro de 1998.
- Autoriza a cessão de uso de imóvel no Município de Lages. (instalação de serviços públicos municipais).
- Autoriza a concessão de uso de imóvel no Município de Joinville. (Associação Casa do Adalto – crianças e adolescentes com Neoplasia).
- Autoriza a doação de imóveis no Município de Jacinto Machado. (desenvolvimento atividades educacionais).
- Altera os arts. 1º e 2º da Lei nº 15.078, de 2009, que torna obrigatório disponibilizar aparelho desfibrilador externo automático, em eventos de qualquer natureza, veículos de atendimento emergencial e outros locais, que especifica.
Encerrando seu mandato, Fernando Coruja prossegue com suas atividades na medicina e agradece a todos os profissionais da mídia (on e offline) pelo apoio na divulgação de suas atividades como representante da nossa população, na Assembleia Legislativa.
Fonte: Assessoria do deputado Fernando Coruja