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Com aplicativo, eleitor não precisa apresentar título impresso

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Foto: Divulgação

A diminuição na impressão de papéis (inclusive documentos) é uma tendência mundial. Por isso, a partir das eleições de 2018 o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza aos eleitores brasileiros uma nova ferramenta. Trata-se do e-Título, um aplicativo que tem validade como documento digital, dispensando a apresentação do documento impresso. O download e o cadastro das informações pessoais no aplicativo podem ser feitos até mesmo no dia da votação.

Qualquer eleitor com situação regularizada junto a Justiça Eleitoral pode utilizar o aplicativo, mesmo quem não fez o cadastramento biométrico. Para isso, basta baixar o e-Título na loja de aplicativos do smartphone (iOS e Android) ou tablet. Para que possa ter validade como documento oficial, não esqueça de comparecer ao seu local de votação portando um smartphone ou tablet com bateria.

De acordo com o chefe da 21ª Zona Eleitoral, em Lages, Gilmar Duarte, o e-Título pode ser utilizado tanto por quem já fez o cadastramento biométrico, quanto por quem não fez. A diferença será apenas na hora de apresentar o documento para votação, efetivamente. Em Lages, cerca de 35 mil eleitores (30% do total) fizeram cadastramento biométrico.

“Quem já fez a biometria pode apresentar apenas o e-Título na hora da votação, pois a foto do eleitor aparecerá no aplicativo. Quem não fez a biometria pode usar o e-Título mesmo assim, mas sua foto não aparecerá, por isso, é indispensável que apresente um documento de identificação oficial com foto, como RG, carteira de motorista ou passaporte”, explica.

A utilização do aplicativo também traz outro benefício: quem perdeu o título de eleitor, não precisa solicitar a impressão da segunda, basta baixar o aplicativo, inserir suas informações e pronto, pois o e-Título substitui o documento na hora de votar.

 

Funções

O aplicativo mostra ao usuário informações como a zona eleitoral e a situação cadastral do eleitor em tempo real. Também permite que o eleitor emita a certidão de quitação eleitoral, além da certidão de crimes eleitorais.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta para que o preenchimento dos dados pessoais seja exatamente igual aos registrados no Cadastro Eleitoral. Isso porque, na hora de preencher os dados no aplicativo, se houver discordância de alguma informação com a lançada no documento original, o sistema não validará o cadastro.