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#CLentrevista o contador Luiz Antonio Martello, sobre a declaração do Imposto de Renda

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A poucos dias do fim do prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2018, o contador Luiz Antonio Martello participou, nesta quinta-feira (26), do #CLentrevista. Ele alertou sobre a importância de se cumprir esse prazo e deu dicas para quem deixou de tudo para a última hora.

Correio Lageano: Estamos nos últimos dias para entregar a Declaração do Imposto de Renda. É muito importante que se cumpra este prazo.

Luiz Antonio Martello: Estamos na reta final. O prazo se encerra na segunda-feira, dia 30 de abril, às 23h59. Sempre oriento para que não se deixe para a última hora. Se isso ocorrer, você pode precisar de um documento e não consegui-lo em tempo hábil. E, aí, vai ficar numa pendência e, se não conseguir entregar a declaração, estará sujeito à multa.

No caso de ocorrer um problema, como faltar um documento, é melhor entregar a declaração mesmo incompleta ou não entregá-la?

O correto é a pessoa ter todos os documentos preparados, pois temos desde 1º de janeiro até 30 de abril para reuni-los. Mas, como a Receita permite uma retificação, em último caso, deve-se entregar com o que se tem e, logo nos primeiros dias de maio, deve-se fazer a retificação com a documentação faltante.

Lembrando que quem não entregar essa declaração, estará sujeito a algumas penalidades.

Tem uma multa mínima de R$ 163, e até 20% do imposto devido para quem não entregar a declaração. Para quem tem um imposto com valores altos, a multa se torna pesada. Mas tem outras penalidades como o impedimento à emissão de passaporte, a pessoa pode ser impedida de sair do país, ficar impossibilitada de ter crédito bancário e muitas outras questões. Sem cumprir com esta obrigação, o contribuinte estará em dívida com o sistema financeiro nacional.

As pessoas que têm obrigação de declarar são aquelas que receberam, durante o ano, um mínimo de R$ 28.559.

Esse é o rendimento tributado. Ainda tem os rendimentos tributados na fonte, relativos a R$ 40 mil; os isentos, de R$ 300 mil; posses de bens acima de R$ 300 mil e outras transações com ganho de capital, entre outras condições que o contribuinte deve estar atento para declarar.

Vale ressaltar que a Receita Federal está atenta às declarações e tem condições de conferir os dados repassados na declaração.

Nosso sistema tributário é muito complexo. Alguns tributaristas costumam dizer que, no Brasil, vivemos num Big Brother tributário. A Receita Federal tem várias possibilidades de cruzamento de informações no sistema financeiro, como cartórios, Renavan, cartão de crédito. Este ano, baseado em sonegação e até nas questões de corrupção, a Receita Federal passará a exigir na declaração os números do IPTU, ITR, e outros comprovantes, numa tentativa de reduzir a sonegação e a corrupção.

Quais as dicas para as pessoas já se prepararem para a declaração do próximo ano?

O importante é ir reunindo documentos. A dica é montar uma uma pasta, que pode ser digital ou física, para ir reunindo os comprovantes de compra e venda de veículos, por exemplo, pagamentos de despesas médicas, despesas com educação e treinamentos profissionais. Em qualquer transação financeira, é importante ir tirando cópia dos documentos e ir guardando. O contribuinte deve evitar cair na malha fina. O código tributário brasileiro prevê até cinco anos retroativos para se fiscalizar o contribuinte. É muito importante fazer certo e guardar os documentos