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Celulares piratas são bloqueados. Até o fim do ano, Santa Catarina entra nessa medida

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Foto: Divulgação

A Agência Nacional de telecomunicações (Anatel) está bloqueando os aparelhos celulares irregulares habilitados. A medida vem sendo realizada desde o dia 22 de fevereiro. Ela iniciou pelo Distrito Federal e Goiás, mas até o fim do ano chegará aos outros estados, inclusive Santa Catarina.

De acordo com a Anatel, os usuários que já têm aparelhos móveis irregulares habilitados não serão desconectados, caso não alterem o seu número a partir do prazo acima. Os celulares irregulares, também chamados de piratas, receberão a seguinte mensagem de texto: “Operadora avisa: Este celular IMEI XXXXXXX [número do IMEI] é irregular e deixará de funcionar nas redes celulares”.

A finalidade é coibir o uso de telefones móveis não certificados, com IMEI (do inglês International Mobile Equipment Identity) adulterado, clonado ou outras formas de fraude, porém a iniciativa no DF e em GO será um teste para avaliar o impacto real da medida.

Para saber se o número de IMEI é legal, basta discar *#06#. Se a numeração coincidir com o que aparece na caixa, o aparelho é regular. Caso contrário, há uma grande chance de o aparelho ser irregular. A estimativa é de que um milhão de novos aparelhos irregulares entrem nas redes das prestadoras mensalmente.

Em setembro as mensagens serão enviadas para aparelhos habilitados no Acre, Rondônia, São Paulo, Tocantins, Região Sul e demais estados da Região Centro-Oeste. As mensagens aos usuários de aparelhos irregulares serão encaminhadas a partir de 23 de setembro deste ano e o bloqueio a partir de 8 de dezembro.

A medida vale para aparelhos irregulares habilitados a partir de 23 de setembro de 2018 nesses estados. Em seguida será a vez da Região Nordeste e demais estados das regiões Norte e Sudeste. O encaminhamento de mensagens aos usuários ocorrerá a partir de 7 de janeiro de 2019 e impedimento do uso dos aparelhos irregulares a partir de 24 de março de 2019.

Aparelhos estrangeiros

Celulares comprados no exterior vão continuar funcionando no Brasil, desde que sejam certificados por organismos estrangeiros de certificação equivalentes à agência reguladora. Não serão apontados como irregulares os equipamentos adquiridos por particulares no exterior que, apesar de ainda não certificados no Brasil, tenham por origem fabricantes legítimos.