Segurança
Em março, comarca julga três tentativas e um homicídio
Para o mês de março o juízo da 1ª Vara Criminal tem pautado três processos com crimes de tentativa de homicídio e um homicídio, todos qualificados. Os júris populares ocorrem todas as terças-feiras na comarca de Lages. As sessões começam às 10h e serão presididas pelo magistrado Geraldo Corrêa Bastos. O público pode acompanhar os trabalhos.
Nesta terça-feira (3), há o julgamento de um casal de irmãos que tentou tirar a vida de um homem com golpes de faca. A vítima, a esposa e a filha caminhavam em uma Rua do Bairro Cristal quando o réu fez uma manobra perigosa perto do grupo, em 2013. Ao serem indagados pela atitude, os irmãos iniciaram as agressões. De acordo com a denúncia do Ministério Público, a acusada segurou a vítima enquanto o irmão golpeava. Os dois fugiram do local. A tentativa de homicídio é qualificada pelo motivo torpe e surpresa.
Na semana seguinte, dia 10 de março, o Conselho de Sentença irá julgar outro caso de tentativa de homicídio com golpes de faca. Este ocorreu no Centro de Lages, em dezembro de 2015. O réu usou um objeto de cerca de 10 centímetros para golpear cinco vezes a vítima, que acertou um soco no agressor e conseguiu chegar até a delegacia, na mesma rua, para pedir ajuda. O delito é qualificado pela surpresa.
Em janeiro de 2018 uma mulher atribuiu a um grupo de pessoas, entre eles três adolescentes, o furto de uma televisão. Por conta disso, de acordo com a denúncia do MP, o réu ameaçou-a com uma arma de fogo. No mesmo dia, em local diferente, o acusado e um dos adolescentes encontraram a vítima novamente e, com o intuito de se vingar, o homem atirou em sua direção. Ela não foi atingida. O júri popular será no dia 17 de março.
No dia 31 de março, seis réus integrantes de organização criminosa estarão sentados no banco réus. Eles são acusados pela morte um homem a tijolada e paulada, em 2016, no Morro Grande. A vítima se autodenominava integrante de facção rival e teria desrespeitado a organização, além de possuir em seu histórico criminal antecedente pela prática de crime sexual. O homicídio tem as qualificadoras do motivo torpe e meio cruel.
Fonte: Assessoria da Comarca de Lages