Eleições

Voto nulo é legal, mas não é forma de protesto

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De acordo com Gilmar Duarte, anular o voto é transferir para outro o seu direito de escolha - Foto: Núbia Garcia

Neste ano, cada eleitor terá que escolher os representantes a seis cargos (deputados federal e estadual, dois senadores, governador e presidente). Votar nulo é uma escolha de cada eleitor e, caso decida anular seu voto para qualquer um dos cargos, ainda assim é possível votar para os demais.

Para votar nulo, basta digitar na urna eletrônica um número de candidato inexistente e depois confirmar a opção. De acordo com o chefe de cartório da 21ª Zona Eleitoral, Gilmar Duarte, os eleitores precisam estar atentos na hora de votar, pois, segundo ele, um número expressivo de votos é anulado por descuido dos eleitores, que erram o número de seu candidato na hora de digitar e confirmam. “A utilização da popular cola é muito importante, especialmente porque a quantidade de candidatos para votar é grande e pode gerar confusões no eleitor”.

Duarte lembra que, apesar de ter legalidade, votar nulo não representa uma forma de protesto contra a situação política do País. “Anular voto significa passar pra um terceiro uma decisão que seria sua, ou seja, acaba perdendo a legitimidade para fazer cobranças posteriores para exigir qualquer coisa, porque não participou do processo de escolha”, completa.

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