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Um terço dos presos brasileiros cometeu crimes hediondos

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Brasília, 19 de maio/2010 –  Entre 2005 e 2009, a população carcerária brasileira passou de 361,4 mil para 473,6 mil detentos, um crescimento de mais de 31%, ou 112 mil pessoas. Nesse período, também aumentou de forma significativa o número de pessoas presas por causa de crimes hediondos. No final de 2005, havia 60,5 mil pessoas presas por causa desses crimes. Em dezembro do ano passado, 147,7 mil pessoas estavam presas por essa razão, 31% dos presos.

Os dados são do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça, e foram apresentados hoje (19) na Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados. Os parlamentares fizeram uma audiência pública para tratar da possibilidade, apresentada em projetos da Casa, de mudança no Código Penal e nas leis de execução penal e de crime hediondo.

Setores do Congresso estão se mobilizando, após a descoberta dos episódios de exploração sexual e assassinato de seis jovens em Luziânia (GO), para aumentar o rigor da lei e restringir o direito à regressão da pena. O pedreiro Admar de Jesus, réu-confesso dos crimes, havia sido beneficiado pela progressão de regime antes de cometer os assassinatos. Admar foi encontrado morto na cela uma semana depois de ser preso pela segunda vez.

“As sensibilidades afloram quando há um caso extremo como o caso do maníaco de Luziânia”, disse o deputado Domingos Dutra (PT-MA), ex-relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Sistema Penitenciário. Para ele, não é aconselhável mexer nas leis agora. “Não podemos legislar nesse momento de tragédia, quando a comoção social é muito grande.”

Segundo o parlamentar, as alterações feitas na legislação na década passada, em clima de comoção nacional, “agravaram a superlotação do sistema carcerário”.

Para o advogado criminalista, Dálio Zippin Filho, da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil, “o aumento do rigor da legislação penal não resolveu em lugar nenhum o problema dos crimes, nem a pena de morte [implementada em alguns estados norte-americanos, por exemplo]. Isso não funciona como intimidação, assim como não funciona prisão perpétua”.

Segundo Zippin Filho, “as penas com mais de dez anos de duração não produzem efeito”. Para o advogado, a função da prisão, mais do que a mera punição, é reintegrar, ressocializar, fazer a prevenção de novos crimes e afastar os envolvidos. “A prisão deveria ser aplicada quando todos os mecanismos tivessem falhado”, apontou defendendo a aplicação de penas alternativas.

De acordo com o advogado, 85% das pessoas que são presas voltam a reincidir, enquanto 30% das pessoas que recebem penas alternativas voltam a praticar crimes.

São crimes hediondos o homicídio qualificado (assassinato planejado, por exemplo), sequestro em cárcere privado, latrocínio (assassinato seguido de roubo), extorsão mediante sequestro, estupro, genocídio, crimes de tortura, tráfico de entorpecentes.

 

Gilberto Costa da Agência Brasil

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