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TSE não aceita denúncia contra Lula e Dilma por propaganda antecipada

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Brasília, 24/06/2010, Agência Brasil

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou aplicação de multa ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva e à candidata à Presidência da República, Dilma Rousseff, por propaganda antecipada. A decisão é do ministro Joelson Dias, que entendeu não ter havido violação da legislação eleitoral no batismo do primeiro navio do Programa de Modernização e Expansão da Frota da Transpetro, em Ipojuca (PE), no último dia 7 de maio.

 

 

“Com efeito, parece-me bastante razoável que, construído navio com recursos públicos(…), mais especificamente, o primeiro petroleiro inteiramente construído no Brasil desde 1997(…), invista a Administração em seu lançamento oficial e na divulgação da respectiva publicidade institucional”, argumentou Dias.

 

 

O Ministério Público Eleitoral não decidiu se entrará com recurso contra a decisão do magistrado.

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