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Termina hoje prazo para habilitação de voto em trânsito

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Termina, hoje, o prazo para o eleitor se habilitar perante a Justiça Eleitoral para votar em trânsito (fora do seu domicílio eleitoral) nas Eleições 2018. O voto em trânsito pode ocorrer no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos, mas somente em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Em Santa Catarina, o voto em trânsito pode ser feito em Lages, Blumenau, Chapecó, Criciúma, Florianópolis, Itajaí, Jaraguá do Sul, Joinville, Palhoça e São José.

Segundo a legislação, para votar em trânsito, o eleitor deverá comparecer em qualquer cartório eleitoral e solicitar sua habilitação. Basta apresentar um documento oficial com foto e indicar o local em que pretende exercer seu direito de voto. O eleitor pode, também, apresentar o Título de Eleitor. Apenas os cidadãos que estiverem com situação regular no Cadastro Eleitoral poderão votar em trânsito. O eleitor não precisa estar no cartório de sua cidade ou da cidade em que estará no dia da Eleição. Ele poderá fazer o cadastrado para qualquer município com mais de 100 mil eleitores.

Os eleitores que se encontrarem fora do seu Estado de domicílio eleitoral poderão votar em trânsito apenas na eleição para presidente da República. Já aqueles que estiverem em trânsito dentro do Estado, porém em município diverso do domicílio eleitoral, poderão votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.

 

No exterior

Eleitores em outros países deveriam ter se cadastrado para a votação até o dia 9/5. Entretanto, eleitores com título eleitoral cadastrado no exterior, e que estiverem em trânsito no território brasileiro, poderão votar na eleição para presidente da República.

Justificativa

Caso o eleitor habilitado para votar em trânsito não compareça à seção, ele deverá justificar sua ausência, inclusive se estiver em seu domicílio eleitoral de origem no dia da eleição. A justificativa de ausência nos dias de votação não poderá ser feita no município por ele indicado para o exercício do voto.
O voto em trânsito está previsto na Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.554/2017 e no Calendário Eleitoral 2018.

Locais de votação em trânsito

Os locais para a votação já foram divulgados no site do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Os municípios são Lages, Blumenau, Chapecó, Criciúma, Florianópolis, Itajaí, Jaraguá do Sul, Joinville, Palhoça e São José. Em Lages, os votos em trânsito podem ser feitos nos bairros Centenário, Centro, Conta Dinheiro, Frei Rogério, Guadalupe, Guarujá, Petrópolis, Pisani, Popular, Santa Catarina, Santa Mônica, São Cristóvão, São Francisco, Universitário e Vila Nova.

Transferência temporária de eleitores

A transferência temporária para outra seção eleitoral é facultada ainda aos presos provisórios e a adolescentes que cumprem medida socioeducativa em unidades de internação, bem como aos integrantes das Forças Armadas, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Ferroviária Federal, das polícias civis, das polícias militares, das equipes do Corpo de Bombeiro e também de guardas municipais que estiverem em serviço por ocasião das eleições.
No caso desses eleitores, seus nomes e dados serão indicados pelos responsáveis pelas unidades prisionais e de internação, bem como pelo comando das respectivas corporações. A medida deve ser comunicada à Justiça Eleitoral até hoje.
Os eleitores com deficiência ou dificuldade de locomoção, que perderam o prazo ou pessoas que passaram a ter essa condição após 9 de maio, ainda poderão fazer a transferência do local de votação até hoje. Dessa forma, o cidadão terá garantido o direito de votar em local que esteja apto a atender suas necessidades.