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STF nega recurso de Maluf para recorrer de condenação em liberdade

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Foto: Reuters/ Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (19) que o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) não pode recorrer em liberdade da condenação de sete anos e nove meses de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro.

Por 6 votos a 5, a Corte entendeu que o acusado não tem direito a mais um recurso, os embargos infringentes. Os advogados de Maluf defenderam o recurso por entender que a votação na Primeira Turma que condenou o ex-deputado não foi unânime.

Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Celso de Mello e Cármen Lúcia votaram contra a concessão do recurso. Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Marco Aurélio divergiram e entenderam que o deputado ainda tem direito a mais um recurso.

Conforme a decisão, os embargos só seriam possíveis no caso de dois votos a favor da absolvição. No julgamento, Maluf obteve apenas um voto, mas pela prescrição da pena. Se a decisão fosse favorável ao parlamentar, a execução da condenação, determinada em dezembro do ano passado pelo ministro Edson Fachin, relator do caso, seria anulada.

Maluf chegou a ficar preso no presídio da Papuda, em Brasília, mas está internado no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo. De acordo com o último boletim médico, divulgado na terça-feira (17), ele faz tratamento contra um câncer de próstata, que está em estágio evoluído, com metástase.

Lava Jato

Apesar de rejeitar o recurso de Maluf, o STF reconheceu o direito de condenados pela Corte aos embargos infringentes. O entendimento deverá ser aplicado a todos parlamentares que tem foro privilegiado e respondem às acusações da Operação Lava Jato no Supremo.

Pela decisão, o condenado que obtiver pelo menos dois votos pela absolvição em uma das turmas do tribunal, poderá recorrer ao plenário, onde ocorrerá uma nova votação. Dessa forma, a execução de eventuais condenações de investigados na operação deverá levar mais tempo para ocorrer.

Os embargos infringentes estão previstos no regimento interno do STF e no Código de Processo Penal (CPP), mas havia uma dúvida sobre sua aplicação após 2014, quando o tribunal retirou a competência do plenário para julgar ações penais e transferiu os julgamentos para as duas turmas do Supremo.

Condenação

Maluf foi acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de ter recebido propina em contratos públicos com as empreiteiras Mendes Júnior e OAS quando era prefeito de São Paulo (1993-1996). De acordo com a denúncia, os recursos foram desviados da construção da Avenida Água Espraiada, hoje chamada Avenida Roberto Marinho. O custo total da obra foi cerca de R$ 800 milhões.

As investigações se arrastaram por mais de 10 anos desde a instauração do primeiro inquérito, ainda na primeira instância da Justiça. Os procuradores responsáveis pelo caso estimaram em US$ 170 milhões a movimentação total de recursos ilícitos. O Supremo assumiu o caso após a eleição de Maluf como deputado federal.

 

Por Agência Brasil