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Samu, Corpo de Bombeiros e PRF são vítimas de trotes

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Foto: Divulgação

Duas falsas comunicações de acidentes de trânsito mobilizaram viaturas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) da Polícia Rodoviária Federal (PRF), do Corpo de Bombeiros de Lages, além do Samu de Bocaina do Sul e da PRF de Capão Alto, no final da tarde desta terça-feira (12).

De acordo com o Corpo de Bombeiros, o Samu e a PRF receberam os chamados e acionaram Corpo de Bombeiros para ajudar na ocorrência. As supostas ligações relataram que havia um acidente na BR-282 em São José do Cerrito e outro em Bocaina do Sul. O ponto de referência informado para as duas ocorrências era o trevo da rodovia em cada município. Nos locais citados não foram encontrado nenhum acidente. As equipes continuaram rodando pela rodovia para averiguar a informação, e nada foi encontrado.

O que chama atenção é o horário do registro das ocorrências. Às 15h58 os bombeiros foram acionados para dar auxilio ao Samu em um acidente. Seria uma saída de pista com duas vítimas estáveis em São José do Cerrito. Logo em seguida, às 16h10 o sistema dos bombeiros gerou o chamado para outro acidente na mesma rodovia. Porém, este, aparentemente mais grave, já que se tratava de duas vítimas presas às ferragens. A equipe do Correio Lageano também se deslocou para o local e comprovou que não havia nenhum acidente.

Acredita-se que a ligação foi um trote. O ato de irresponsabilidade retira os profissionais de seus postos, prejudicando o atendimento a outros ocorrências. Segundo estudo realizado pelo Senado Federal, os prejuízos causados pela prática somam mais de um bilhão de reais todos os anos em deslocamento, horas de trabalho e efeitos colaterais consequentes dos atendimentos a chamados falsos que denunciam crimes, incêndios, chamados para ambulância, etc.

 

Punição para trote telefônico

De acordo com projeto (PLS 763/2015) aprovado pela Comissão de Ciência, Tecnologia e Comunicação (CCT) em outubro de 2016, as pessoas que usarem o telefone para comunicar falsas ocorrências à polícia e ao Corpo de Bombeiros, entre outros órgãos, ficarão sujeitas a punições, que vão desde à suspensão temporária até o cancelamento definitivo do serviço de telecomunicação, além do pagamento de multa de R$ 500 por infração.

Sanções administrativas

Os deputados optaram por enfrentar o problema apenas com regras e sanções administrativas, via alterações na Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997), no lugar de propor medidas penais aplicáveis por meio do sistema judiciário. A resposta penal é morosa e muitas vezes resulta numa pena que pode, ao final, não se revelar adequada para a correção de rumos. O projeto traz um dispositivo que obriga a comunicação às autoridades policiais dos casos em que a prática do trote tenha provocado o agravamento de saúde de pessoa que ficou sem atendimento. Nesse caso, a partir do inquérito policial e da denúncia à Justiça, o infrator poderá responder a sanções na esfera penal.

 

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