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Remoção do corpo por morte natural é atribuição do município

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Alício Luciandro Viana, da funerária Cristo Rei, prepara os corpos de pessoas carentes - Foto: Bega Godóy

É atribuição do município a remoção de cadáveres nos casos de morte natural, de pessoas identificadas, independentemente de possuir ou não o Serviço de Verificação de Óbito (SVO). Em Lages, o serviço ainda não foi implantado, e por essa razão o tormento de quem precisa de uma declaração de óbito para sepultar um ente falecido em casa ou em via pública se torna ainda mais doloroso.
O problema é que nem todos sabem para quem se deve comunicar o falecimento. E no desespero recorrem aos Bombeiros, Samu ou à Polícia Militar, que, por sua vez, explicam que não é atribuição deles. Com base em Portaria recomendada pelo Ministério da Saúde, os servidores apontam qual o procedimento cuja circunstância do falecimento se encaixa.

>>Orientação_ Procurar a unidade de saúde mais próxima das 8h e 12h ou 13h e 17h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados ou fechamento destas unidades. O Pronto Atendimento Municipal, quando o falecimento ocorrer entre 12h e 13h ou 17h e 8h, de segunda a sexta-feira, durante os finais de semana e feriados, com serviço ativo 24 horas.
Ainda, o Pronto Atendimento Hospital Infantil Seara do Bem, quando o serviço seja para o atendimento de criança ou adolescente, com idade de até 15 (quinze) anos, 11 meses e 29 dias, durante os sete dias da semana, também 24 horas por dia.

>>Declaração de óbito_ O médico responsável recebe o cadáver e emite a declaração de óbito, quando a morte é natural e sem assistência médica, de pessoas identificadas cujo corpo não esteja em avançado estado de decomposição.
O documento, obrigatoriamente, deve ser fornecido pelos médicos vinculados ao serviço público de saúde mais próximo do local onde ocorreu o fato. Em caso de ausência, deve ser fornecido por qualquer outro médico da localidade. A portaria 12/SMS/GAB/2017 está em vigor desde de maio de 2017.

>>Remoção gratuita_ A Secretaria do Meio Ambiente e Serviços Públicos realiza a remoção em caso de pessoa carente. Além de recolher o corpo, o município providencia o caixão e ainda a gaveta pública no cemitério da Penha. Leva para o local do velório e para o sepultamento. A família deve acionar a secretaria por meio dos telefones 999800-9419 e 999937-7574, contatos dos motoristas plantonistas do carro funerário municipal.

Uma parceria com duas das sete funerárias de Lages, a Cristo Rei e Nossa Senhora Aparecida, amenizou esse momento. Tanto elas, como o carro funerário do município, recolhem o cadáver. As funerárias preparam o corpo sem custo para a família: fazem a higienização, somatoconservação e reconstituição, caso seja necessário.

2 Comentário

2 Comentários

  1. Cristiane

    12/12/2017 at 14:12

    Boa tarde!
    Para esclarecimento, na parte onde le-se : “O médico responsável recebe o cadáver e emite a declaração de óbito”, os familiares tem que levar o corpo até a unidade de saúde?

    • CLMais

      12/12/2017 at 15:12

      Boa tarde, Cristiane, tudo bem? Conforme está no início da matéria: “É atribuição do município a remoção de cadáveres nos casos de morte natural, de pessoas identificadas, independentemente de possuir ou não o Serviço de Verificação de Óbito”. Ou seja, não é atribuição da família levar o corpo, mas, sim, do município.

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