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Presos provisórios têm direito ao voto, nas eleiçoes

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Para as eleições de 2018 não serão montadas seções eleitorais nos presídios de Lages, pois não há o mínimo de 20 presidiários dispostos a participar do pleito - Foto: Núbia Garcia

Em período de eleições, uma dúvida se faz constante entre muitos eleitores: quem está preso, pode votar? A discussão cresceu, especialmente, após o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná negar o pedido de voto ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado pela Operação Lava Jato e preso na Polícia Federal de Curitiba.

De acordo com o Tribunal Superior eleitoral, aqueles com condenação criminal transitada em julgado (sem hipótese de recurso) não podem votar. Porém, presos provisórios (que ainda esperam a decisão judicial) mantêm o direito ao voto.

“Isso acontece porque, a partir do momento que existe a condenação criminal transitada em julgado, os direitos políticos são suspensos, então essa pessoa não pode votar, tampouco ser votada. Já os presos que ainda não têm o processo concluído, que estão na prisão processual, podem, sim, votar”, explica a chefe de cartório da 104ª Zona Eleitoral, em Lages, Daisy Dal Farra Beck.

Para que os presos provisórios possam exercer o direito ao voto é montada uma sessão eleitoral dentro dos presídios. Segundo Daisy, há um acordo entre o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e o Departamento de Administração Prisional (Deap) em Santa Catarina para que, nestes casos, o próprio Deap seja o responsável pela seção eleitoral no dia do pleito.

“Quando tem secção nos presídios, o Deap tem que fornecer os agentes prisionais para serem mesários. Eles passam por treinamento para montar a secção e trabalhar na acolhida dos presos-eleitores”, explica. Para montar a sessão dentro dos presídios, é preciso ter o mínimo de 20 presos aptos e interessados em exercer esse direito, isso porque, mesmo que estejam aptos, podem optar por justificar o voto.

Um levantamento feito no Presídio Regional de Lages, no Bairro São Cristóvão, e no Presídio Masculino, no Santa Clara, apontou que há número suficiente de presos provisórios para que sejam montadas seções eleitorais nestes locais. Contudo, Daisy explica que em nenhum dos dois presídios houve número suficiente de presos dispostos a votar, por isso, neste ano, não haverá sessões dentro dos presídios de Lages.

Por quê Lula não vai votar

A solicitação de voto pelo ex-presidente foi negada pelo presidente da Corte paranaense, desembargador Luiz Taro Oyama. A decisão é do dia 30 de agosto, mas só divulgada na terça-feira (11). O magistrado considerou que as condições de Lula não atendiam aos requisitos legais para votação na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, onde está preso desde abril.

Oyama detalhou que, para se instalar uma seção eleitoral especial para presos, deve haver no mínimo 20 eleitores aptos naquele local, com a transferência dos títulos eleitorais para a seção eleitoral montada na unidade penitenciária até o prazo máximo de 23 de agosto.

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