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Prejuízos gerados por defeitos nas vias implicam ressarcimento

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Não interessa se o dano foi ao carro, à moto, à bicicleta, aos seus condutores ou aos pedestres. Se o buraco em via pública foi o causador desse dano, quem paga a conta é o ente responsável pela via. O Código Brasileiro de Trânsito prevê que concessionárias, prefeituras, governos estaduais e a União são responsáveis por prejuízos gerados por conta de defeitos em vias públicas.

Em Lages, um buraco na Avenida Marechal Floriano, no Centro, foi aberto pela Semasa para uma ligação da rede de esgoto, fez várias vítimas.

Quem mora nas proximidades do local afirma ter presenciado muitos acidentes. Até um ônibus ficou “entalado”, conta um comerciante que não quis se identificar. Ainda de acordo com ele, um carro ficou com o parachoque quebrado e uma motorista precisou de ajuda para sair do buraco. “Ontem foi bicho feio.”

O vão tinha mais ou menos uns 30 centímetros de largura e mesmo os carros diminuindo a velocidade, poucos conseguiam desviar do buraco.

O diretor administrativo e financeiro da Semasa, Arthur Scur, explica que o serviço deveria durar dois dias, mas, por causa da chuva, não pôde ser concluído. Como não tinha material asfáltico, foi colocado material não compactado e, com a chuva, afundou, abrindo o vão. “Colocamos sinalização na quarta-feira. Além da chuva, faltou material, já que a usina não produziu asfalto”, explica ao prometer que o remendo será feito o mais rápido possível.

Sobre ressarcimento, Arthur adianta que a Semasa está disposta a indenizar quem sofreu prejuízo, desde que a pessoa consiga provar a origem do dano. “Temos que dar satisfação ao Ministério Público do dinheiro que sai do caixa. Por isso, tem de estar bem claro que o dano foi causado pela obra”, reforça.

O que fazer

Em vias urbanas, a ação judicial deve ser movida contra a prefeitura; nas rodovias estaduais contra o Estado; e nas rodovias federais, contra a União.

É necessário registrar boletim de ocorrência na delegacia mais próxima, reunir fotos do buraco (mesmo que ele seja tampado no futuro, ficará a foto e o remendo para comprovar), do acidente e do veículo danificado, ter algumas testemunhas; fazer, pelo menos, três orçamentos do conserto do veículo e juntar os recibos dos gastos, inclusive, com materiais de curativos, medicamentos e atendimento médico.

Se houver lesão e tiver laudo médico, junte toda a documentação, inclusive as receitas médicas. Prefeitura, empreiteiras e outros contratados para fazer obras na cidade respondem juntos no processo.
O próximo passo é ingressar com a ação judicial na Justiça comum (sem previsão de um valor máximo para o ressarcimento) ou no Juizado Especial Cível, o Juizado de Pequenas Causas (ações de até 20 salários-mínimos sem advogado ou até 40 salários-mínimos com advogado).

Se preferir, a pessoa que foi prejudicada por um buraco aberto em via pública pode tentar o contato direto com o setor responsável na prefeitura (Secretaria de Obras, de Administração) para tentar um acordo e não precisar cobrar judicialmente; mas sem descartar a ideia e a disposição para resolver por meio judicial.

Às vezes, nem demora tanto assim, e se demorar, os valores são corrigidos à data da indenização, que também pode ser por danos morais e estéticos, além dos danos patrimoniais.

O que diz a lei

Os tribunais brasileiros têm decidido amplamente pelo dever do poder público em indenizar com base na Constituição Federal, no Código Civil e no próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB).