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Mulher é surpreendida com dinheiro depositado há dois anos

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Foto: Taina Borges/ TJSC/ Divulgação

Há muitos casos de a justiça encerrar processos e o dinheiro pago por uma das partes envolvidas em ações não ser resgatado. No Juizado Especial Cível da comarca de Lages existem mais de R$ 100 mil em contas judiciais esperando pelo dono.

No último mutirão de revisão de processos arquivados, feito há poucos dias, uma das servidoras do cartório localizou um desses casos. Uma mulher foi indenizada em R$ 14 mil por danos morais, fazia dois anos. Ela não soube do pagamento por não ter sido encontrada no endereço informado no processo judicial.

A técnica judiciária, Arlete Miguel Souza, utilizou todas as formas oficiais de comunicação com o advogado e a vítima, mas não teve retorno. Mesmo não sendo função dela, buscou informações nas redes sociais e encontrou o endereço da mulher moradora de Lages. “ Vi que era uma quantia grande e poderia fazer  diferença na vida dessa pessoa, especialmente nessa época do ano. Por isso, fui atrás”.

O processo se dividiu em três fases. Na primeira, a empresa se posicionou desfavorável a qualquer tipo de acordo. Num segundo momento, voltou na decisão e ofereceu uma quantia que não foi aceita pela vítima. Na terceira fase, houve a decisão judicial e a condenação do pagamento de R$ 14 mil. Depois disso, o Judiciário fez todas informações e tentativas de contatos possíveis.

“Fiquei muito surpresa com uma funcionária da justiça batendo a minha porta. Ainda mais porque veio me dizer que tinha direito a esse dinheiro. Eu não esperava”, conta. Essa foi a primeira vez que buscou a justiça para resolver um conflito. “Foi louvável a atitude da funcionária. Só tenho a agradecer pelo empenho dela e de toda equipe em resolver meu caso”.

Mudanças de endereços e telefone não são comunicadas

Titular do juizado Especial Cível, o juiz Silvio Dagoberto Orsatto diz que as pessoas não têm o hábito de avisar sobre a troca de endereço ou número de telefone enquanto a ação tramita, inclusive os advogados. Isso acaba dificultando o encontro dos envolvidos. “A agilidade dessa fase crucial do processo não depende exclusivamente da Justiça. É importante que aquele que ingressou esteja atento às movimentações”.

Quando há a liberação do dinheiro, a parte é comunicada. Se o saque não for feito, o valor fica nessa conta judicial e o depósito é remunerado pelos juros da caderneta de poupança acrescidos da taxa referencial (TR) do período.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJSC – Comarca de Lages

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