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Mais de 250 mulheres precisaram de proteção da Polícia Militar

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Foto: Andressa Ramos

Lages é conhecida por ser uma cidade machista e com alto índice de casos de violência contra a mulher. Por diversos fatores, como medo e insegurança, muitas das vítimas não conseguem denunciar seus agressores. Porém, a denúncia é importante para garantir que menos mulheres sejam agredidas e que os homens se conscientizem de tal fato covarde.

Prova de que a cidade tem números altos de violência à mulher, é o número de medidas protetivas que a Polícia Militar, por meio da Rede Catarina de Proteção à Mulher, acompanha. De fevereiro, mês do lançamento do programa na cidade, para cá, 258 mulheres foram atendidas; destas, 35 ainda estão em acompanhamento. 65 falaram aos policiais que não seriam mais necessárias as visitas, já que oficializaram as separações ou reataram.

A Rede Catarina entra em ação depois de receber, do Judiciário, as medidas protetivas. E a atenção não é voltada apenas à mulher, mas, também, ao agressor, a fim de saber se está cumprido o que é determinado pela medida, como ficar longe da mulher.

Na rede, atuam dois policiais, sendo uma mulher e um homem, para que na hora do atendimento possam conversar com vítima e agressor. As visitas acontecem nas casas onde estão os dois, para saber como está o relacionamento. C

aso o agressor seja visto novamente na casa da mulher, repetindo o crime ou chegando perto da casa sem o consentimento da mulher, pode ser preso. Desde abril, descumprir decisão judicial de medidas protetivas de urgência prevê pena de detenção de três meses a dois anos.

O coordenador da Rede de Catarina de Proteção a Mulher na cidade de Lages e Região, sargento Goedert, explica que a Rede Catarina trabalha em parceria com outros órgãos. “Periodicamente, nos reunimos para alinhar procedimentos.”

Diariamente, em média, a Polícia Militar recebe de quatro a cinco medidas protetivas para o acompanhamento. O sargento acredita que o número cresce devido ao sentimento de empoderamento das mulheres e, depois poderem contar com o apoio da Polícia Militar. “Depois que a Rede Catarina foi implantada, elas sabem que têm esse amparo. É importante que estejam empoderadas para denunciar”, ressalta.

Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência

Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que deferiu medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.

  • 1o A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.
  • 2o Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.
  • 3o O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de abril de 2018; 197o da Independência e 130o da República.