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Juíza determina que CPPs não são responsáveis por dívidas

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Em 2017, integrantes das CPPs se manifestaram pedindo a revisão do processo - Foto: Andressa Ramos/ Arquivo CL

A juíza titular da 1ª Vara do Trabalho de Lages, Patrícia Santanna, emitiu um despacho favorável aos presidentes dos Conselhos de Pais e Professores (CPPs) isentando-os da responsabilidade pelos supostos débitos com os funcionários das entidades.

Eles estavam sendo cobrados de cerca de R$ 2 milhões, pois em janeiro do ano passado, com o vigor da Lei 13.019/2014, que estabelece o Marco Regulatório da Sociedade Civil, o município não pôde fazer repasse financeiro aos CPPs. Com isso, os honorários dos trabalhadores dispensados não ficaram a cargo do município e eram cobrados dos conselhos.

No processo, ela esclarece que os presidentes de CPPs não são responsáveis pelos débitos com seus empregados, pois a gestão do dinheiro que recebiam não era feita pelos presidentes, por isso não há a hipótese de má gestão.

A juíza também determina que a Prefeitura de Lages, até o dia 31 de agosto deste ano, verifique a possibilidade de fazer o pagamento das execuções das ações trabalhistas, bem como celebrar acordos, utilizando o mesmo procedimento adotado pelo Estado de Santa Catarina nas ações que figuram como demandadas as APPs.

Alívio

A decisão da juíza tranquiliza integrantes das Comissões de Pais e Professores (CPPs) das escolas municipais de Lages. Eva Claudino, é a presidente da CPP da Escola Waldo Costa, no Bairro Vila Nova. Ela conta que os últimos 40 dias foram de angústia e apreensão. “Fomos informados que teríamos que pagar essa dívida trabalhista, que é muito alta. Também somos trabalhadores e não temos esse dinheiro disponível”.

Eva comenta que várias reuniões foram realizadas para debater o tema, mas sem apontar uma solução. Estava dormindo muito mal e chorava com frequência. “Acredito que estava entrando em depressão, mas agora estou aliviada”. Nas reuniões, o valor divulgado a ser pago era em torno de R$ 2 milhões.

Como funciona

Todas as contratações e demissões de funcionários da rede municipal de ensino, sempre foram feitas pela Secretaria de Educação, que também era a responsável pelo pagamento dos proventos.

As verbas repassadas pelo Ministério da Educação às escolas municipais são encaminhadas via CPPs. Caso a escola não tenha a comissão, não recebe os recursos. Mas o dinheiro é destinado exclusivamente para a compra de material pedagógico e para pequenas manutenções.

Posicionamento da prefeitura

O procurador do município, Agnelo Miranda, diz que a decisão da juíza é importante e que a prefeitura vai estudar a possibilidade sugerida pela juíza dentro do prazo. Também afirma que algumas irregularidades graves precisam ser comprovadas, como confusão patrimonial e mau uso do dinheiro dos CPPs por parte dos presidentes. “Mas não havendo essas irregularidades, não há como condenar essas pessoas que trabalham voluntariamente”.