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Homem é condenado por deixar ex-companheira paraplégica

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Nilson foi julgado no Tribunal do Júri da Comarca de Campo Belo do Sul - Foto: Rodrigo Antunes

Nilson Vieira Branco foi condenado a 12 anos 5 meses e dez dias de reclusão pela tentativa de homicídio de sua ex-companheira, Maria da Conceição Martins, sentenciou a juíza Ana Cristina de Oliveira Agustini, responsável pelo Tribunal do Júri da Comarca de Campo Belo do Sul. O júri popular ocorreu ontem. A decisão é passível de recurso.

O crime aconteceu em dezembro de 2016 quando Nilson invadiu a residência da vítima, armado, desligou o disjuntor da casa, deixando-a totalmente no escuro, e empurrou a vítima contra o chão desferindo um tiro nas suas costas. A mulher ficou hospitalizada por uma semana e perdeu os movimentos das pernas.

O acusado conviveu em união estável com a vítima por sete anos, porém, inconformado com o término do relacionamento, passou a ameaçá-la de morte, o que resultou na fixação de medidas protetivas da Lei Maria da Penha em favor da ex-companheira. Segundo o promotor de Justiça Eliatar Silva Junior, que atuou no Tribunal do Júri, o modus operandi do acusado assemelha-se muito com o famoso caso de Maria da Penha Maia Fernandes, que ficou paraplégica depois de levar um tiro do marido, caso que deu origem à Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

Os termos da denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), representado na sessão do Tribunal do Júri pelo promotor de Justiça Eliatar Silva Junior, foram acatados pelo corpo de jurados, que julgou o réu culpado pela tentativa de homicídio duplamente qualificada em função da Lei de Feminicídio – em virtude da condição do sexo feminino da vítima envolvendo violência doméstica – e por ter sido praticado mediante o uso de recurso que dificultou a defesa de Maria da Conceição.

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