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Detentos recebem o benefício de saída temporária

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O benefício da saída temporária é de 20 a 31 de dezembro - Foto: Arquivo CL

61 detentos do Presídio Regional de Lages, no Bairro São Cristóvão, receberão o benefício da saída temporária de 20 a 31 de dezembro. O benefício é concedido para internos que possuem bom comportamento e estão em regimes aberto e semiaberto. De acordo com o gerente da unidade, Diego Costa Lopes, a liberação vem acontecendo de forma gradativa. Alguns começaram a sair na quarta-feira (20). O prazo de saída é de sete dias.

O “saidão”, como é chamado popularmente, é direcionado aos presos do regime semiaberto que têm bom comportamento e tempo de pena cumprido. Os internos do Presídio Masculino, no Bairro Santa Clara, não recebem este benefício porque cumprem pena no regime fechado e provisório (que são os que aguardam o processo preso).

>>Benefício_ O ‘saidão’ é previsto na Lei de Execução Penal. Tem como objetivo auxiliar o preso no retorno aos convívios familiar e social e, geralmente, ocorre em datas específicas. É concedido a partir de alguns critérios, como bom comportamento e período de pena cumprido, por exemplo, cujos pedidos são analisados pelo juiz. Por ano, cada detento tem o direito a cinco saídas, com sete dias. Aquele que não voltar na data prevista, passa a ser considerado foragido e, quando for recapturado, pode perder a progressão de regime, retornando ao regime fechado.