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Débito com Justiça Eleitoral pode trazer transtornos

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Foto: Camila Paes

No próximo dia 7 de outubro, quem não comparecer para votar ou não justificar a ausência, fica em dívida com a Justiça Eleitoral. O eleitor que não cumprir suas obrigações com a Justiça Eleitoral pode ter de arcar com alguns problemas como não conseguir tirar passaporte, ser impedido de participar de concursos público ou de se inscrever em universidades públicas, e outros.

Por isso, é preciso ter atenção no dia da eleição. A chefe de cartório da 104ª Zona Eleitoral, Daisy Dal-Farra Beck, explica que o eleitor deve se programar para chegar cedo em sua sessão eleitoral porque, neste ano, terá de fazer muitas escolhas (presidente, senador, governador, deputado federal e deputado estadual) e pode ter de enfrentar filas. Além disso, não pode esquecer de levar um documento oficial com foto. Se o eleitor já tiver o e-título com foto, não precisa do documento com foto.

Impedimentos

Alguns dos impedimentos do eleitor que não justificar o voto é fazer passaporte ou carteira de identidade, receber salário de entidades públicas ou assistidas pelo governo, participar de concursos públicos, solicitar empréstimos em qualquer banco ou estabelecimento de crédito subsidiado pelo governo, tomar posse de cargos públicos, renovar matrícula em qualquer instituição de ensino público ou fiscalizada pelo governo ou requerer qualquer documento que necessite da quitação eleitoral.

Multa

Apesar das orientações, há quem decida não votar e nem justificar o voto. Nesse caso, é preciso estar ciente pagará uma multa e o dinheiro será encaminhado para o Fundo Partidário.

Caso o eleitor não vote durante três eleições consecutivas e não justifique e nem pague as multas, o título de eleitor será cancelado, devendo ser regularizado. Para regularizar, é preciso pagar o débito das últimas eleições e refazer o documento. Se depois de seis anos a situação não é regularizada, o cadastro eleitoral da pessoa em questão é eliminado.

Em trânsito

Para quem estiver viajando, o prazo para habilitar o voto em trânsito acabou no último dia 23. O voto em trânsito pode ocorrer no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos, mas somente em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.

Os eleitores que se encontrarem fora do seu Estado de domicílio eleitoral poderão votar em trânsito apenas na eleição para presidente da República. Já aqueles que estiverem em trânsito dentro do Estado, porém em município diverso do domicílio eleitoral, poderão votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.

Caso o eleitor habilitado para votar em trânsito não compareça à seção, ele deverá justificar sua ausência, inclusive se estiver em seu domicílio eleitoral de origem no dia da eleição. A justificativa de ausência nos dias de votação não poderá ser feita no município por ele indicado para o exercício do voto. O voto em trânsito está previsto na Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.554/2017 e no Calendário Eleitoral 2018.

Voto em trânsito

Em Santa Catarina, o voto em trânsito pode ser feito emLages, Blumenau, Chapecó, Criciúma, Florianópolis, Itajaí, Jaraguá do Sul, Joinville, Palhoça e São José.

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