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Ceron diz que lei dos autistas é inconstitucional

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Ceron vetou lei que acredita ser inconstitucional, mas Câmara derrubou veto - Foto: Adecir Morais

O prefeito de Lages, Antonio Ceron, afirmou que a lei dos autistas (n.068/2017), aprovada pela Câmara de Vereadores local, é “inconstitucional e inaplicável”. De autoria do vereador Bruno Hartmann (PSDB), a proposta foi vetada por Ceron com base em parecer da Procuradoria-Geral do município, porém, o veto foi derrubado pelos parlamentares.

A lei determina prioridade do atendimento dos portadores de autismo nas “repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e estabelecimentos privados do município”. A medida vale para todos os supermercados, bancos, farmácias, restaurantes e lojas da cidade.

Ceron, que foi criticado por vetar a lei, explicou que já existe uma lei Federal (n. 12.764/2012) que ampara os autistas no atendimento em estabelecimentos. Neste caso, a lei municipal aprovada seria inócua.

Além disso, ele observou que há erros na redação da lei. Ao usar a expressão “estabelecimentos do município”, a redação sugere que são estabelecimentos de propriedade do município. A redação correta seria “estabelecimentos privados no município”. “A lei está maculada pelo vício de inconstitucionalidade. Além da Constituição Federal, diversas normas federais e estaduais asseguram direitos às pessoas com deficiência e, por extensão, àquelas portadoras de transtorno autista”, sustentou a Procuradoria do Município.

Ceron reforçou que, embora a boa intenção do autor da proposta, a lei é “inócua e vai causar grande impacto financeiro aos estabelecimentos”. Quem descumprir as normas fica sujeito à multa de cinco unidades fiscais do município. Em caso de reincidência, o valor dobra, além disso, o alvará do estabelecimento é suspenso.

Outra questão levantada por Ceron diz respeito à definição do atendimento prioritário aos autistas, uma vez que gestantes e idosos também têm o mesmo direito. “Neste caso, quem seria atendido primeiro?” Por fim, o prefeito declarou que o município vai recorrer da decisão da Câmara, ingressando na Justiça com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei.

Palavra do vereador

Por meio de sua assessoria, o vereador Bruno alegou que a lei 068/2017 recebeu parecer favorável das Comissões de Finanças, Legislação e Justiça e da Assessoria Jurídica da Casa, antes de ir a plenário para votação. Sobre os aspectos legais, declarou que a Lei Federal, que trata sobre o atendimento dos autistas, não contempla os estabelecimentos privados, por isso, decidiu-se criar uma lei municipal tratando sobre o assunto. Sobre o erro na redação, disse que serão feitos ajustes quando for promulgada.