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Boate Kiss: Tribunal nega recurso do Ministério Público e réus no processo não irão a júri popular

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Foto: EBC/ Divulgação

De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), o 1º Grupo Criminal do TJ desacolheu, por unanimidade, Embargos de Declaração interpostos pelo Ministério Público Estadual, que recorria de decisão anterior que determinou que os réus do caso Kiss não irão a Júri popular.

O MP apontou omissões no acórdão, pleiteando a modificação do resultado do julgamento. Entre os apontamentos, o ministério argumentou que, por se tratar de sentença de pronúncia, e não de decisão condenatória, a ocorrência de empate de votos não pode beneficiar os réus, e que não houve a devida análise do conjunto probatório.

Ao analisar o recurso, os Desembargadores consideraram que a matéria foi devidamente analisada, inexistindo qualquer ambiguidade, obscuridade, omissão ou contradição no julgado. O relator, Desembargador Victor Luiz Barcellos Lima, votou pelo desacolhimento do recurso, ressaltando que todas as questões suscitadas nos recursos e nas respectivas contrarrazões foram devidamente analisadas.

“Acerca da alegação de que o empate de votos não pode beneficiar os réus, mormente porque não se trata de sentença condenatória, e sim de decisão de pronúncia, não há no artigo 615, parágrafo 1º, segunda parte, do Código de Processo Penal, qualquer especificação de que a regra nele contida não deva ser aplicada às decisões de pronúncia, restando evidente, portanto, que o empate de votos, no caso concreto, deve importar na prevalência da decisão mais favorável aos acusados, na medida em que o Presidente do Grupo Criminal tomou parte na votação”, afirmou o Desembargador Victor.

“Ainda, ao que se percebe o embargante pretende o prequestionamento da matéria decidida no acórdão, o que é incabível na seara dos embargos declaratórios, restritos, como já dito, às hipóteses de ambiguidade, omissão, obscuridade ou contradição”, ressaltou.

Participaram do julgamento os Desembargadores Sylvio Baptista Neto (Presidente do Grupo), Manuel José Martinez Lucas, Honório Gonçalves da Silva Neto e Jayme Weingartner Neto.