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Apesar das leis, cidade precisa de mais acessibilidade

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A cadeira elétrica de Deise queimou por causa das pedras da sua rua. Sua casa é a última da via, assim, precisa ter um pouco mais de paciência e cautela para não estragar a cadeira que conseguiu emprestada, já que a sua queimou - Foto: Andressa Ramos

Está na Constituição: todo cidadão e cidadã tem direito de ir e vir. A liberdade de locomoção é um direito fundamental e está no artigo 5º do documento. Porém, mesmo tendo esse direito assegurado por lei, pessoas com deficiência, idosos, ou pessoas com carrinhos de bebê encontram dificuldades em seu dia a dia.

A primeira dificuldade do dia de Deise Maria Alves Inácio, de 47 anos, não é levantar da cama e cumprir seus afazeres domésticos, mas, sim, sair na sua rua para ir ao mercado, à unidade de saúde, aos vizinhos ou até mesmo embarcar no transporte público.

“Eu parabenizo os motoristas e cobradores da linha do Guarujá. Sou muito bem atendida por eles”. Segundo o gerente de tráfego da empresa Transul, Genésio Küster, 100% das linhas dos bairros possuem ônibus adaptados para cadeirantes.

Como a rua Fernando Machado de Souza não é pavimentada, as pedras no caminho travam a cadeira de rodas, o que dificulta o tempo de trajeto e queima o aparelho. Deise é cadeirante há oito anos, quando uma displasia no quadril fez com que não pudesse mais caminhar.

A bailarina e ex-paratleta teve poliomielite aos três meses de vida, causando paralisia infantil. O braço e a perna esquerdos ficaram imóveis, além da sequela auditiva. Mas a doença não é empecilho para as suas atividades, as dificuldades mesmo são encontradas na hora de sair de casa. Para ir a um barzinho, por exemplo, para entrar no estabelecimento ela comenta que até consegue, porém, se precisa ir ao banheiro, o tamanho da porta e da área de circulação não é adequado.

Quando vai fazer compras em lojas de roupa, por exemplo, Deise diz que é muito difícil encontrar um local onde consiga entrar sem ser erguida. “Para nós, é constrangedor sermos erguidos. Onde está o nosso direito de ir e vir?”, questiona Deise, que tem como lema “Lages, acessibilidade já!”.

Para entender do que Deise está falando, basta caminhar pelas ruas de Lages. No  Centro da cidade, há algumas rampas, porém, não estão próprias para as pessoas que precisam acessar as calçadas através delas.

De acordo com o parágrafo único do Decreto 6410 de 2001, entende-se por acessibilidade a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação.

De acordo com artigo 5º deste decreto, as calçadas deverão conter rebaixo do meio-fio para acesso de deficientes físicos a cada 50m (cinquenta metros) de passeio, ou em cada esquina. O diretor de urbanismo da Secretaria de Planejamento e Infraestrutura, Roberto Provenzano, diz que para os projetos novos que são aprovados na secretaria, é exigido o projeto de calçada, para que, assim, possam garantir que sejam executadas conforme a lei.

Provenzano enfatiza que com a obra de revitalização do Centro da cidade, os comerciantes também deverão se adaptar, já que perceberão a mudança naquela região. Sobre problemas nas ruas, como o de Deise, em que não há calçadas e nem pavimentação, Roberto pede para que as pessoas liguem à secretaria, no telefone 3224-0033, informando sobre as necessidades.

A Norma Brasileira 9050 estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quando do projeto, construção, instalação e adaptação de edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos às condições de acessibilidade

Órgãos públicos

Grande parte dos órgãos públicos também não possuem acessibilidade, como o prédio do Balcão Cidadão, por exemplo. O diretor de urbanismo da Secretaria de Planejamento e Infraestrutura, Roberto Provenzano, explica que a edificação é antiga e alugada, mas que se o atendimento continuar neste local, receberá adaptação.

O arquiteto e urbanista mestre em planejamento urbano e regional, doutorando em Arquitetura na USP, professor das Faculdades de Arquitetura e Urbanismo da Uniplac e Facvest, Fernando Calvetti, explica que a Norma Brasileira 9050 indica algumas regras a respeito de construções na cidade.

Um exemplo que Calvetti dá é das calçadas em que não podem ter degraus. Segundo ele, é necessário  que haja um planejamento urbano na cidade. “Nós vamos precisar de espaços acessíveis em algum momento de nossa vida. Se todo mundo tivesse mais consciência, a cidade estaria melhor, o próprio planejamento refletiria na vida das pessoas”.

Acessibilidade: Possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para a utilização com segurança e autonomia de edificações, espaço, mobiliário, equipamento urbano e elementos.

Acessível: Espaço, edificação, mobiliário, equipamento urbano ou elemento que possa ser alcançado, acionado, utilizado e vivenciado por qualquer pessoa, inclusive aquelas com mobilidade reduzida. O termo acessível implica tanto acessibilidade física como de comunicação.

Adaptável: Espaço, edificação, mobiliário, equipamento urbano ou elemento cujas características possam ser alteradas para que se torne acessível.

Adaptado: Espaço, edificação, mobiliário, equipamento urbano ou elemento cujas características originais foram alteradas posteriormente para serem acessíveis.

Adequado: Espaço, edificação, mobiliário, equipamento urbano ou elemento cujas características foram originalmente planejadas para serem acessíveis.

Deficiência: Redução, limitação ou inexistência das condições de percepção das características do ambiente ou de mobilidade e de utilização de edificações, espaço, mobiliário, equipamento urbano e elementos, em caráter temporário ou permanente.

Pessoa com mobilidade reduzida: Aquela que, temporária ou permanentemente, tem limitada sua capacidade de relacionar-se com o meio e de utilizá-lo. Entende-se por pessoa com mobilidade reduzida, a pessoa com deficiência, idosa, obesa, gestante entre outros.

 

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